A Cultura do controle do crime: entre o direito e a violência

As sociedades contemporâneas, desde as últimas décadas do século passado, apresentam profundas transformações estruturais e culturais no seu modo de vida que impulsionam as formas de reação social ao crime. Os novos arranjos do controle do crime intensificam a exclusão social, a essencialização e al...

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Bibliographic Details
Main Author: Miranda, Roberta Espindola (Author)
Format: Electronic Book
Language:Portuguese
Published: 2011
In:Year: 2011
Online Access: Volltext (kostenfrei)
Check availability: HBZ Gateway
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Description
Summary:As sociedades contemporâneas, desde as últimas décadas do século passado, apresentam profundas transformações estruturais e culturais no seu modo de vida que impulsionam as formas de reação social ao crime. Os novos arranjos do controle do crime intensificam a exclusão social, a essencialização e alienação de grupos, as diferenças e preconceitos, a demonização e construção de inimigos públicos, o medo, a expansão do sistema penal e o agravamento de seus procedimentos, a sensação de insegurança pública, o descrédito estatal, a crescente participação privada no controle, a segregação punitiva, a banalização de vida descartáveis, o emparedamento dos jovens pobres, a extrema vigilância social, o encarceramento em massa e tendências de autoritarismo. Tais características constituem a cultura do controle do crime que reproduzem uma certa ordem social nas sociedades pós-modernas. A pós-modernidade é compreendida, por alguns, como o período vivido diante da quebra das metanarrativas e valores modernos. Outros não entendem por essa ruptura, mas pela continuidade do projeto da modernidade tanto como consequências como programa. Ainda assim, existem muitas outras maneiras de classificar o presente como sociedade do controle, dos riscos, do consumo, do espetáculo, entre outras, que possuem em comum, independentemente de suas peculiaridades, a consciência de drásticas modificações na lógica cultural e nas novas formas de produzir a vida e a ordem social nas sociedades centrais e latino-americanas na fase do capitalismo tardio que atinge a forma globalizada. Essas mudanças alcançam o Estado contemporâneo que se estabelece como um Estado de exceção cotidiano verificado a partir do totalitarismo moderno para evidenciar nas realidades das práticas de controle democráticas, a normalidade da suspensão contínua de direitos, isto é, uma força de lei sem lei ou, a abertura de um espaço sem direito como prática de gestão que atua elegendo seus inimigos, antecipando-os a tipificação e a pena e se revestindo na característica biopolítica de um Estado punitivo sem limites no interior do Estado de direito. Tais intensas emergências, apresentam suas raízes numa nova experiência coletiva do crime estruturadas por mudanças econômicas, culturais e sociais que possuem aderência popular por um administrativismo penal pautado na prevenção de riscos e em formações legislativas neoconservadoras e discriminatórias que separam o sistema entre nós e os outros e na retribuição punitiva como um fim em si. Deste modo, observa-se que a cultura do controle do crime se manifesta como um conjunto de atuação preventiva que ante a ineficácia estatal em controlar e resolver o problema da "criminalidade", além de uma série de outras transformações destacadas, visa a proteção pública/privada através de mudanças das rotinas diárias que resultam desde de pequenos efeitos culturais até o deslocamento na racionalidade criminológica oficial. Assim, ao que tudo indica, sob influências de discursos neoliberais, a possibilidade de ressocializar o criminoso como uma das funções da pena, até então, estabelecida nos parâmetros de tratamento criminal, ao logo do tempo, é percebida como irreal e desobrigada do ponto de vista procedimental e moral