Summary: | A configuração das sociedades modernas carrega consigo diversos riscos, tornando imprescindível o combate às novas formas de criminalidade, sejam econômicas, contra o meio ambiente ou as relações de consumo. Surge, então, uma vasta divergência doutrinária acerca da legitimidade da técnica atualmente empregada para tanto, qual seja, a dos crimes de perigo abstrato. Dessa forma, o objetivo do presente trabalho é analisar o conceito, o cabimento e adequação dos mesmos, como forma de política criminal, ao sistema penal de garantias do Estado Democrático de Direito. Além dos argumentos da doutrina nos debruçaremos sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal
|