Summary: | A admissibilidade da execução provisória da pena tem gerado controvérsia quanto à aplicação do Direito. A garantia da presunção de inocência determina que apenas com o esgotamento das possibilidades recursais é possível a realização de um juízo positivo de culpabilidade sobre o acusado. Isso significa que, para o início do cumprimento da pena, é necessária a formação de um título executivo, consubstanciado em sentença penal condenatória acobertada pelo trânsito em julgado. Dessa forma, a possibilidade de execução provisória da pena representa relativização da coisa julgada penal, sem previsão no modelo constitucional brasileiro, gerando a total desconsideração desse instituto. Ademais, o início do cumprimento da pena sem o esgotamento dos recursos representa grave afronta ao direito fundamental à presunção de inocência do acusado, que somente deve sofrer os efeitos de eventual condenação penal após o exaurimento de todos os meios jurídicos disponíveis
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