Summary: | TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O presente trabalho trata dos sistemas processuais penais e, em essência, da iniciativa probatória do juiz no processo penal à luz dos princípios constitucionais processuais. O foco volta-se à investigação da possibilidade ou não de o juiz produzir provas de ofício, ante os princípios constitucionais processuais e à constatação das tendências das modificações legislativas. De um lado, verifica-se que a Constituição elegeu um sistema acusatório, com a gestão da prova nas mãos das partes. Do outro, a praxe forense, a partir de uma análise isolada da legislação ordinária, tem demonstrado que a atribuição de poderes instrutórios ao juiz tem sido o veículo de um tratamento desigual entre réus (ou indiciados), tornando o processo mais um instrumento da seletividade penal. Nesse contexto, é necessário, primeiro, levantar os argumentos que atualmente sustentam o discurso inquisitório (e, na atual conjuntura, também seletivo) e, segundo, desconstruí-los e contrapô-los aos dispositivos Constituição Federal de 1988, identificando as contradições que eles carregam consigo. Para tanto, torna-se imprescindível colocar em pauta as noções de Estado Constitucional de Direito e de princípio da Supremacia da Constituição, que irão estabelecer a Carta Magna como ponto de partida e de chegada da legislação ordinári
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