Summary: | Esta monografia procura analisar criticamente o processo penal brasileiro no século XXI. Parte-se da hipótese de insuficiência do processo penal para resolver os conflitos na sociedade contemporânea, uma vez que ancorado epistemologicamente nas raízes da ciência moderna e, antes disso, herdeiro de modelos inquisitoriais, tipicamente medievais. Foi realizada abordagem transdisciplinar das emergentes propostas de resolução de conflitos, a partir das experiências de “modelos alternativos de composição”. Em um primeiro momento, são trabalhados os Juizados Especiais Criminais, como marco histórico-legal viabilizador dessas experiências. Com a sua implantação, os Juizados possibilitaram, a seguir, os referidos modelos, quais sejam, a Justiça Terapêutica, a Justiça Restaurativa e a Justiça Instantânea. A análise é feita a fim de demonstrar que estas novas formas de gestão da justiça criminal representam alternativas ao processo penal tradicional e, ainda, são fruto de sua própria crise, apresentando-se como sua exteriorização formal. Ademais, foi realizada análise dos métodos escolhidos e dos fins almejados pelas novas formas de gestão da justiça criminal, demonstrando ora as suas capacidades para ir além das possibilidades oferecidas pelo processo penal, ora as suas insuficiências para superá-lo. A pesquisa, portanto, diagnostica os limites e as possibilidades do processo penal neste início de século desde a sua capacidade para a efetivação do poder punitivo estatal
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