O Modelo de Crime como Ofensa ao Bem Jurídico-Penal: a Ofensividade como Pressuposto Constitucional do Jus Puniendi = The Model of Crime as an Offense to The Legal-Criminal Law : the Offensivity as a Constitutional Assumption of Jus Puniendi
Em tempos de crise da contemporaneidade, de surgimento de uma sociedade de risco e de globalização, inevitável o surgimento de novas demandas penais, de recrudescimento penal, cujos efeitos, muitas vezes, ilegítimos, a dogmática penal não está suficientemente construída para...
| Autor principal: | |
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| Tipo de documento: | Electrónico Artículo | 
| Lenguaje: | Portugués | 
| Publicado: | 2017 | 
| En: | Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal Año: 2017, Volumen: 5, Número: 2, Páginas: 55-74 | 
| Acceso en línea: | Volltext (kostenfrei) | 
| Rights Information: | CC BY 4.0 | 
| Journals Online & Print: | |
| Verificar disponibilidad: | HBZ Gateway | 
| Palabras clave: | 
| Sumario: | Em tempos de crise da contemporaneidade, de surgimento de uma sociedade de  risco  e  de  globalização,  inevitável  o  surgimento  de  novas  demandas  penais,  de recrudescimento  penal,  cujos  efeitos,  muitas  vezes,  ilegítimos,  a  dogmática  penal  não está  suficientemente  construída  para  o  seu  adequado  acolhimento  científico.  Nesse contexto, surge o modelo de crime como ofensa a bens jurídicos, de base constitucional, comprometido com um Estado que se quer liberal, laico e garantista, e verdadeiro freio à expansão punitiva. Por ser uma norma de caráter duplo, a sua observância tanto pelo legislador  quanto  pelo  hermeneuta,  nomeadamente  o  magistrado,  é  obrigatória  e  a  sua derrogabilidade  impossível.  Por  este  motivo,  o  presente  estudo  aborda  a  ofensividade, suas   premissas   e   seus   fundamentos,   bem   como   as   suas   características,   e o   seu relacionamento com a política criminal. In times of contemporary crisis, emergence of a rich’ society and globalization, inevitable emergence of new criminal demands, recrudescence criminal, whose effects, oftentimes, illegitimate, criminal dogmatism is not sufficiently built up for its adequate scientific reception. In this context, the crime model appears as an offense to legal interestsof the contitutional basis, committed to a state that wants to be liberal, secular and guarantor, and a real brake on punitive expansion. As a double standard of character, its observance by both the legislature and the hermeneut, namely the magistrate, is mandatory and its enforceability is impossible. For this reason, the study addresses the offensiveness, its premises and foundations, a s well as its characteristics, and its relationship with criminal policy. | 
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| Notas: | Literaturverzeichnis: Seite 72-74 | 
| ISSN: | 2358-1956 | 


