| Summary: | O presente trabalho tem por objetivo principal analisar a partir do fenômeno do superencarceramento do sistema prisional brasileiro, em que medida o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP, embora paradigmático para efetivação de direitos e garantias da Constituição Federal brasileira à mulher presa, e em consonância com a previsão de Tratados Internacionais de Direitos Humanos em que o Brasil é signatário, acaba por (i) reafirmar a construção histórica da mulher como mãe e, portanto, essencial e útil de proteção do Estado e da sociedade tão somente em sua dimensão de exercício da maternidade; (ii) não questionar a essencialidade do pai em seu núcleo familiar, problematizando a questão da socialização das responsabilidades parentais; e (iii) corroborar com a existência e a necessidade da lógica punitivista do Estado brasileiro. A hipótese inicial deste estudo identifica no discurso institucional do Estado a perpetuação de lógicas machistas e sexistas que refletem a construção histórica de uma sociedade patriarcal e, nesse sentido, se afasta do princípio constitucional da isonomia. A fundamentação teórica se baseia na epistemologia da Criminologia Crítica e da Criminologia Crítica Feminista
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