O princípio da legalidade penal: o que se fala e o que se cala

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.Esta dissertação, conforme o próprio tema explicita, acercar-se do estudo do princípio da legalidade penal sob dois enfoques principais: o político e o jurídico. A pesq...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Soares Junior, Antonio Coêlho (Autor)
Tipo de documento: Electrónico Libro
Lenguaje:Portugués
Publicado: 2002
En:Año: 2002
Acceso en línea: Volltext (kostenfrei)
Verificar disponibilidad: HBZ Gateway
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Descripción
Sumario:Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.Esta dissertação, conforme o próprio tema explicita, acercar-se do estudo do princípio da legalidade penal sob dois enfoques principais: o político e o jurídico. A pesquisa tem por marco teórico principal os postulados da Criminologia Crítica, o paradigma da reação social (labelling approach), surgido em franca oposição ao paradigma etiológico, da Criminologia Positivista. O trabalho, cujo desenvolvimento ocorre em três capítulos, objetiva, em primeiro lugar, evidenciar os pressupostos político e jurídico do referido princípio, inter-relacionando-os de forma a permitir a percepção da dependência um do outro, na compreensão do seu papel no sistema jurídico-penal. Em seguida, busca-se abordar, através do discurso dogmático, as origens históricas da regra da legalidade, localizando nas condições espaço-temporais a semente dessa prática judiciária. Procura-se, também, através de uma análise de fragmentos conceituais do que vem a ser um princípio jurídico, formulados pela teoria do direito, construir o quadro funcional da legalidade, a partir da metodologia utilizada pela dogmática. Demonstra-se, ainda, alguns aspectos da concepção crítica (interna) formulada pelo Garantismo de Ferrajoli contra a inefetividade do discurso dogmático. E, por fim, tenciona-se elaborar noções críticas ao sistema de legalidade penal, desde lugares externos à dogmática, quais sejam, a Semiologia Política e a Criminologia Crítica, a fim de possibilitar uma denúncia de sua atividade política e de sua impossibilidade de cumprir os compromissos de garantia dos direitos fundamentais