Summary: | O presente trabalho busca estudar a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do Mandado de Injunção nº 4.733 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, que, em Plenário, no dia 13 junho de 2019, colmatou omissão legislativa e criminalizou a discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de gênero, firmando entendimento de que atos homotransfóbicos são atos racistas, por identidade conceitual, resgatando o conceito de racismo social firmado pela Corte no Habeas Corpus nº 82.424/RS. Para realizar o estudo do precedente vinculante, fez-se necessário, em um primeiro momento, resgatar o panorama da homotransfobia no Brasil nos anos anteriores à decisão, compreendendo os antecedentes que culminaram à propositura das ações constitucionais. Nesse momento, foi possível constatar notória omissão legislativa no tocante às demandas da população LGBT+, o que se guarda relação de causa/consequência com a decisão do Supremo Tribunal Federal. No tocante ao estudo do Mandado de Injunção e da Ação Direta de Inconstitucionalidade que compõem o “caso da homofobia” (como veio a ficar conhecido, socialmente, o julgamento) foi realizada breve análise do papel desempenhado por cada um dos atores processuais, e também analisou-se, a fundo, duas questões penais controversas enfrentadas pela Corte, quanto a existência de mandados de criminalização da homotransfobia e quanto a (não) violação do princípio da legalidade. Finalmente, no último capítulo, é realizado novo panorama da homotransfobia no Brasil, para analisar os impactos da decisão nessa forma de violência, com enfoque especial na tutela oferecida pela Lei nº 7.716/1989 (Lei Antirracismo) e na possibilidade de se pensar em dialogar com o direito penal para garantir proteção às pessoas LGBTQIA+
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