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|a A instituição prisional: Minas Gerais e a falência do sistema carcerário: uma proposta de solução para o problema
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|a Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.No presente estudo procuraremos demonstrar através de farta pesquisa bibliográfica e do estudo do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembléia Legislativa Mineira - 1997, que apurou irregularidades no sistema carcerário do Estado e do Censo Criminológico realizado no Estado de Minas Gerais no ano de 2000, este o mais recente elaborado no Brasil, a total falência do sistema carcerário mineiro. Para a boa compreensão do estudo proposto, faremos um breve trajeto acadêmico pela história da humanidade, de forma que ao final, possamos compreender a origem e a evolução de todo o processo punitivo instaurado pelos homens com o objetivo de castigar e também reeducar, para posteriormente ressocializar, aqueles que no convívio social agem ou agiram em desconformidade com a ordem jurídica instituída. Os tipos de penas, a maneira pela qual e onde as mesmas são ou devem ser cumpridas, também serão objeto do nosso estudo. Após a compreensão dos elementos fundamentais à respeito dos delitos, das penas e da maneira e local de serem as mesmas cumpridas, serão analisados os dados constantes do recente e bem elaborado Censo Criminológico do Estado de Minas Gerais. A falência do sistema carcerário será discutida, para posterior e finalmente ser elaborada uma proposta de solução para o problema, que hoje é uma grande chaga social. A já citada falência faz com que em Minas Gerais, somente 15% (quinze por cento) da população carcerária não volte a delinqüir, ou seja, não volte a praticar novos crimes. Fica óbvio que somente com muita vontade política, e investimentos maciços em educação e no sistema carcerário como um todo, poder-se-á em algum dia, pretender a solução do problema. Antes de tudo é preciso que se compreenda que necessário se faz humanizar o sistema de execução e cumprimento das penas que o Estado, utilizando da sua força coercitiva, aplica aos cidadãos, para que este mesmo Estado faça cumprir uma de suas principais funções, que é a de manter a paz social
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