Sumario: | O presente trabalho tem como objeto a análise crítica dos exames criminológicos, no âmbito da execução penal, como um instrumento de seletividade penal. Será feita uma análise histórica da execução penal, que culminará na criação dos exames criminológicos, com o advento da Lei 7.210 de 1984. Ainda, será trabalhada a ideia de seletividade penal como conceito da criminologia inerente ao sistema penitenciário brasileiro. Através de estudo detalhado do instituto, explicar-se-á a origem, bem como a função (se é que existente) dos exames criminológicos no ordenamento brasileiro. Objetiva-se, portanto, demonstrar como o instituto jurídico dos exames criminológicos é responsável por decisões arbitrárias e que dificultam a concessão de benefícios aos apenados no sistema carcerário brasileiro
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